O transporte colectivo de crianças
e jovens até aos 16 anos
(designado por transporte de crianças)
e de para estabelecimentos de educação
e ensino, creches, jardins-de-Infância
e outras instalações ou espaços
em que decorrem actividades educativas
ou formativas, nomeadamente,
os transportes para locais
destinados à prática de actividades desportivas
ou culturais!
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