quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Locais em que é proibido inverter o sentido de marcha

Nota:quando a linha mais próxima do condutor for a contínua.

Ainda que não exista sinalização que assim o determine, a manobra de inversão do sentido de marcha é sempre proibida:

Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;

Nas pontes, passagens de nível e túneis;

Nas auto-estradas e respectivos acessos;

Nas vias reservadas a automóveis e motociclos e respectivos acessos;

Nas vias de sentido único;

Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou a via, pela sua largura ou outras caracteríticas, seja inapropriada à realização da manobra;

quando se verifique grande intensidade de trânsito.

O desrespeito das regras e sinais relativos à inversão de sentido de marcha constitui contra-ordenação grave, ou muito grave quando praticada nas auto-estradas ou nas vias reservadas a automóveis e motociclos, podendo, ainda constituir crime nas auto-estradas e nas vias reservadas a automóveis e motociclos, bem como fora das localidades!

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