Nota:quando a linha mais próxima do condutor for a contínua.
Ainda que não exista sinalização que assim o determine, a manobra de inversão do sentido de marcha é sempre proibida:
Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;
Nas pontes, passagens de nível e túneis;
Nas auto-estradas e respectivos acessos;
Nas vias reservadas a automóveis e motociclos e respectivos acessos;
Nas vias de sentido único;
Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou a via, pela sua largura ou outras caracteríticas, seja inapropriada à realização da manobra;
quando se verifique grande intensidade de trânsito.
O desrespeito das regras e sinais relativos à inversão de sentido de marcha constitui contra-ordenação grave, ou muito grave quando praticada nas auto-estradas ou nas vias reservadas a automóveis e motociclos, podendo, ainda constituir crime nas auto-estradas e nas vias reservadas a automóveis e motociclos, bem como fora das localidades!
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