quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Inversão de sentido de marcha

A inversão do sentido de marcha é a manobra que permite ao condutor colocar o veículo em sentido oposto àquele em que se segue.

O condutor só pode efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha em local e por forma que a sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.


O condutor que pretenda inverter o sentido de marcha deve:


Verificar se não existe sinalização que, directa ou indirectamente, a proíba;

Verificar se no local existe boa visibilidade e se o mesmo é apropriado para o efeito;

Certificar-se de que da sua realização não resulta perigo ou embaraço para os outros utentes da via;

Assinalar, com a necessária antecedência, a sua intenção aos demais utentes da via, através da luz de mudança de direcção, utilizada do lado esquerdo.

O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída!

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