
Para evitar situações de conflitos ou embaraço no trânsito dos veículos quando circulam em certas vias ou troços que confluem para a mesma zona ou ponto, interceptando-se, estabeleceu-se a prioridade de passagem, que é o direito que o condutor tem de avançar em primeiro lugar, e consequente dever de ceder a passagem. O direito de prioridade de passagem não é, todavia, um direito absoluto e não dispensa o seu beneficiário das preocupações necessárias para evitar o acidente.
O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.
O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário para ou, em caso de cruzamentos veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste.
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